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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 323/2009
de 30 de Março
Pela Portaria n.º 767/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1329/2008, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Freches (processo n.º 3355-AFN), situada no município de Trancoso, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Trancosense - Associação Cultural e Recreativa.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carnicães, Freches e Torres, município de Trancoso, com a área de 1436 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.