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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 324/2000 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, sistemas e subsistemas associados;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a manutenção preventiva, oportuno melhoramento dos sistemas e subsistemas desta aeronave, é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de serviços com prazos de entrega que abrangem os anos 2000, 2001 e 2002;
Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a celebrar contratos de aquisição de serviços até ao montante de 1 260 000 000$00.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2000 - 360 000 000$00;
2001 - 600 000 000$00;
2002 - 300 000 000$00.
3.º As importâncias fixadas para os anos 2001 e 2002 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Departamento da Força Aérea, para os anos 2000, 2001 e 2002, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
16 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.