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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 324/2009
de 30 de Março
Pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 473/2001 e 1264-DG/2004, respectivamente de 10 de Maio e de 29 de Setembro, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística de Oriola I (processo n.º 2097-AFN), situada nos municípios de Cuba e Portel, com a área de 2640 ha e não 2934 ha, uma vez que na Portaria n.º 473/2001 é referida a área total de 2895,5170 ha, quando efectivamente deveria ser 2602,4920 ha, válida até 18 de Maio de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com a área de 1721 ha e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel, com a área de 881 ha, perfazendo a área total de 2602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Maio de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.