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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 325/2000 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea dispõe de um parque de fotocopiadoras relativamente envelhecido e a necessitar, nos próximos anos, de substituição e crescente manutenção;
Considerando que a necessidade de manter um serviço de reprodução documental eficaz e economicamente rentável impõe algumas alterações ao sistema de gestão directa destes equipamentos e dos consumíveis decorrentes, tal como vem acontecendo;
Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a celebrar contratos de locação de fotocopiadoras, com assistência técnica, manutenção e fornecimento de consumíveis, para todo o complexo de Alfragide da Força Aérea, até ao montante de 40 000 000$00 anuais, por um período de cinco anos.
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Departamento da Força Aérea, para os anos 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
16 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
