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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 326/2000 (2.ª série). - Considerando que a Marinha tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos meios navais, aéreos e terrestres;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a disponibilidade de óleos e massas lubrificantes e de óleos hidráulicos é fundamental para a consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição com prazos de entrega que abrangem os anos 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004;
Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o Conselho Administrativo da Direcção de Abastecimento da Marinha a celebrar contratos de aquisição de óleos e massas lubrificantes e de óleos hidráulicos até ao montante de 450 000 000$00.
2.º Os encargos orçamentais anuais resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder as seguintes importâncias:
2000 - 84 000 000$00;
2001 - 87 000 000$00;
2002 - 90 000 000$00;
2003 - 93 000 000$00;
2004 - 96 000 000$00.
3.º As importâncias fixadas para os anos 2001, 2002, 2003 e 2004 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha, para os anos 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
17 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.