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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 327/2010
de 16 de Junho
Pela Portaria n.º 700/2004, de 24 de Junho, foi renovada, até 17 de Março de 2010, a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-AFN), situada no município de Almodôvar e concessionada à Associação de Caça Cerro de Águias, e pela Portaria n.º 148/2008, de 14 de Fevereiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2872 ha.
Entretanto a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constítuida por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, ambas do município de Almodôvar, com a área de 2872 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.