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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 328/2000 (2.ª série). - No quadro legal do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, à então Sociedade Agrícola do Ameixial, SARL, os prédios rústicos denomiandos "Romeiras", com a área de 0,2250 ha, e "Soromonheiro", com a área de 282,1250 ha, ambos sitos na freguesia de Casa Branca, do município de Sousel, e inscritos na correspondente matriz cadastral sob os artigos e secções 96-M e 5-P, respectivamente.
Sobre o primeiro destes prédios e sobre uma área de 12,6 ha do segundo, remanescente já devolvido ao sujeito passivo da expropriação, foi formulado e entregue nos serviços regionais deste Ministério pedido de reversão, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, com fundamento no exercício da posse por parte da Sociedade Agrícola do Ameixial, S. A., das duas áreas em presença.
Confirmada pelos citados serviços a ocorrência de tal posse e detendo a Sociedade Agrícola do Ameixial, S. A., legitimidade para pedir a presente reversão, encontram-se reunidos os requisitos e pressupostos exigidos por aquele dispositivo legal para a viabilização da mesma.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a área de 12,6 ha do prédio rústico "Soromonheiro", acima identificado, e o prédio rústico "Romeiras", com a área de 0,2250 ha, também já refrenciado, determinando, para o efeito, a derrogação da Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte em que os expropria.
15 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
