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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 328/2009
de 30 de Março
Pela Portaria n.º 1032/2001, de 22 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo n.º 1732-AFN), situada no município de Coruche, concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro.
Pela Portaria n.º 1266/2005, de 6 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1414 ha e não 1410 ha como é referido na portaria acima citada.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com a área de 1414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.