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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 33/90
da 16 de Janeiro
A entrada em vigor, em Janeiro de 1990, da reforma do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, exige o aumento do quadro de pessoal dos seus serviços de apoio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 56/79, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.º 33/90, de 16 de Janeiro