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Ato Original
Portaria n.º 331/74
de 6 de Maio
Manda a Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que competem ao Governo, o seguinte:
1.º É extensivo ao ultramar português o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional.
Publique-se.
Junta de Salvação Nacional, 6 de Maio de 1974. - O Presidente, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.