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Ato Original
Portaria n.º 331/2026/1
de 7 de agosto
A Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, fixa o regime do apoio financeiro e dos subsídios no âmbito da ação social escolar a conceder aos alunos das escolas particulares de educação, no quadro do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
A Portaria n.º 204/2026/1, de 29 de abril, procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, atualizando o valor do apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial. Todavia, a referida alteração revestiu natureza meramente intercalar, na medida em que se encontrava em curso o processo de revisão do mencionado modelo de financiamento.
Deste modo, a presente portaria atualiza o montante previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, na redação introduzida pela Portaria n.º 204/2026/1, de 29 de abril, passando o apoio financeiro mensal por aluno de 716,39 € para 836,60 €, e procede, ainda, à revisão dos montantes aplicáveis aos subsídios de alimentação e de transporte.
Foram ouvidas as estruturas representativas das entidades titulares do sector, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 24.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e na Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 204/2026/1, de 29 de abril, revendo o regime do apoio financeiro e dos subsídios no âmbito da ação social escolar a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 836,60 €, por mês e por aluno.
Artigo 3.º
[...]
1 - Os subsídios a atribuir são os seguintes:
a) Subsídio de alimentação - 108,02 €, por mês e por aluno;
b) Subsídio de transporte, por mês e por aluno:
Zona periférica | Escalões | |||
1.º | 2.º | 3.º | 4.º | |
78,83 € | 50,03 € | 61,60 € | 79,81 € | 98,28 € |
2 - [...]
3 - O financiamento relativo ao transporte dos alunos que dele necessitem é calculado por referência à totalidade do ano letivo.
4 - O financiamento relativo à alimentação é calculado por referência à totalidade do ano letivo.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os pais ou encarregados de educação devem comunicar ao estabelecimento de ensino, com a maior antecedência possível, as situações de ausência do aluno, tendo em vista a adequada gestão dos recursos afetos aos serviços de transporte e de alimentação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de agosto de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de junho de 2026.
119949280
