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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 333/2004 (2.ª série). - Na sequência de concurso público internacional, foi adjudicado à empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., a concepção e a construção de um sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE), necessário à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito deste Fundo, a qual criou, assim, a plataforma de base indispensável à existência de um sistema de informação na área de intervenção do FSE no actual quadro de programação.
O conhecimento profundo que o adjudicatário do contrato inicial tem da arquitectura e do funcionamento detalhado e interno do sistema, cuja propriedade intelectual reserva, determina que só esse fornecedor reúne os requisitos para executar e cumprir, com a urgência requerida e com as necessárias garantias de exequibilidade, coerência e viabilidade, os objectivos de desenvolvimento do sistema de informação vigente, mediante a criação de uma solução informática que possibilite a integração célere, nesse sistema já operacional, das várias intervenções operacionais que a ele irão aderir, através do desenvolvimento do suporte aplicacional necessário à incorporação dos respectivos requisitos específicos.
Encontram-se, pois, cumulativamente reunidos os pressupostos estatuídos, ainda que em alternativa, na alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para o recurso ao ajuste directo independentemente do valor dos bens e serviços a adquirir.
Considerando que tal aquisição obriga o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu à celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Nestes termos, e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu a celebrar um contrato de aquisição de bens e serviços de informática com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., com vista ao desenvolvimento do sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu para a realização das tarefas de suporte aplicacional e de apoio técnico requeridas pelo permanente e eficaz funcionamento do sistema durante o actual quadro comunitário de apoio, até ao montante global de Euro 1 793 664, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
2004 - Euro 653 184;
2005 - Euro 570 240;
2006 - Euro 570 240.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.
4 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.