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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 333/77
de 3 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal de Execução das Penas do Porto seja aumentado com as seguintes unidades:
1 ajudante de escrivão;
1 oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 19 de Maio de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.