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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 333/81
de 8 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 730/79, de 31 de Dezembro, um lugar de reverificador-assessor, letra C.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.