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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 333/2010
de 16 de Junho
As Portarias n.os 787/95, de 12 de Julho, e 200/2000, de 4 de Abril, procederam respectivamente à criação e anexação da zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia e Cuco (processo n.º 1775-AFN), situada no município do Crato, com a área de 503 ha, válida até 11 de Julho de 2010 e concessionada à Associação da Lage do Meio-Dia e Cuco.
Tendo ocorrido entretanto a alteração da denominação de Associação da Lage do Meio-Dia e Cuco para Associação da Lage do Meio-Dia e consequentemente da zona de caça para zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia, veio agora aquela entidade requerer a renovação da referida zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia (processo n.º 1775-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 394 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.