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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 334/81
de 8 de Abril
Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
A carreira de tesoureiro prevista no quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo do Instituto de Informática, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, passa a desenvolver-se pelas categorias de principal e de 1.ª e 2.ª classes, a que correspondem as letras H, I e J.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.