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Ato Original
Portaria n.º 335/2005 (2.ª série). - Louvo o capitão-de-fragata, NII 22880, Fernando Contreiras Braz de Oliveira pelas competência técnico-profissional e dedicação demonstradas no desempenho das exigentes funções de assessor militar da Marinha no Gabinete do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
Confirmando as qualidades profissionais e humanas que vem revelando ao longo da sua carreira militar, as quais foram determinantes na escolha para o cargo que ocupa, o comandante Braz de Oliveira pautou a sua actuação por um grande profissionalismo, especialmente de realçar por se ter tratado de um período em que foram tomadas importantes decisões e concretizados importantes projectos para a Marinha Portuguesa, nomeadamente na área do reequipamento, e em que, portanto, foi crucial o desempenho do assessor da Marinha para a qualidade e a oportunidade das decisões tomadas.
Igualmente digno de ser enaltecido é o papel que o comandante Braz de Oliveira teve no aconselhamento e no apoio à decisão em inúmeros aspectos de ordem técnica que foram suscitados pela criação da Secretaria de Estado dos Assuntos do Mar, na dependência do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar no período em que o XVI Governo Constitucional esteve em funções.
O desempenho do comandante Braz de Oliveira, reflectindo um conhecimento profundo da estrutura da Marinha e das Forças Armadas, uma invulgar vontade de bem servir e elevadíssimas qualidades pessoais, morais e profissionais, foi permanentemente pautado por extremas dedicação, lealdade, honestidade e frontalidade, granjeando a estima e o reconhecimento de todos aqueles com quem privou.
Pelo que foi expresso, e porque da sua acção resultou honra e lustre para a Defesa Nacional, as Forças Armadas e o País, é de inteira justiça, e é-me particularmente grato, dar público testemunho do meu apreço pelos elevadíssimos serviços prestados pelo comandante Braz de Oliveira como meu assessor da Marinha, reiterando o seu bom senso, lealdade e competência com que sempre pautou o seu desempenho, classificando os serviços prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, do artigo 13.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar o capitão-de-fragata Fernando Contreiras Braz de Oliveira com a medalha de prata de serviços distintos.
8 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
