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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 335/2007
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ANSR é fixado em seis.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.