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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 335/2008
de 29 de Abril
Pela Portaria n.º 1372/2004, de 28 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1655 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira.
Verificou-se, agora, que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento apresentado pela concessionária, bem como nos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que o n.º 1.º da Portaria n.º 1372/2004, de 28 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, com a área de 1655 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.