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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 335/2010
de 16 de Junho
Pela Portaria n.º 788/2008, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas (processo n.º 4837-AFN), situada no município Évora, com a área de 130 ha, válida até 7 de Agosto de 2014, renovável automaticamente até 7 de Agosto de 2020, e concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
É anexado à zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas (processo n.º 4837-AFN) um prédio rústico, sito na freguesia de Canaviais, município de Évora, com a área de 40 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 170 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.