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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 336/2008
de 29 de Abril
Pela Portaria n.º 379/2004, de 14 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar II (processo n.º 3609-DGRF), situada no município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 2356 ha e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona.
Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caça de Santo Humberto de Vila Pouca de Aguiar requerer que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de Tresminas (processo n.º 1295-DGRF), criada pela Portaria n.º 254-GD/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1125/2003, de 1 de Outubro.
Em simultâneo, a entidade concessionária da zona de caça associativa de Tresnimas solicitou a sua renovação.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar II (processo n.º 3609-DGRF).
2.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de Tresminas (processo 1295-DGRF) é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 13 de Março de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes de Aguiar e Tresminas, município do Vila Pouca de Aguiar, com a área de 3688 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tresminas, município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 2356 ha.
4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 6044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
6.º É revogada a Portaria n.º 379/2004, de 14 de Abril.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.