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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 336/2010
de 16 de Junho
Pela Portaria n.º 54/2006, de 16 de Janeiro, foi a zona de caça associativa do Semideiro (processo n.º 4177-AFN), situada nos municípios de Abrantes e Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Semideiro, que entretanto requer a anexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Chamusca e de Abrantes, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Semideiro (processo n.º 4177-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 233 ha, e na freguesia da Bemposta, município de Abrantes, com a área de 19 ha, ficando a mesma com a área total de 3066 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.