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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 336/2023
de 6 de novembro
O mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), constante do mapa anexo à Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro, vem evidenciando desajustamentos que aconselham o seu reforço urgente, de modo a garantir que a participação de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia (UE) seja a mais adequada à defesa dos interesses nacionais junto das instituições europeias.
Com efeito, urge adaptar o mapa da REPER às exigências acrescidas resultantes do aumento dos projetos e programas que se inserem em vários domínios da política europeia, a que a REPER tem forçosamente de dar resposta, respeitando a previsível duração dos mesmos e ajustando o número de lugares em conformidade, sendo que um destes lugares corresponde a uma reafetação do pessoal especializado afeto às embaixadas.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro, e 49/2023, de 30 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 302/86, de 20 de setembro, e 97/2006, de 5 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
Até 31 de março de 2025 acresce um lugar adicional ao número de lugares de pessoal especializado identificado no n.º 5 do mapa anexo.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 31 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 30 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
1 - Representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador.
2 - Representante permanente adjunto - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
3 - Representante permanente no Comité Político e de Segurança - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
4 - Pessoal diplomático - 17 funcionários do quadro do pessoal diplomático de qualquer categoria.
5 - Pessoal especializado - 51 trabalhadores do mapa de pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido técnico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos regionais.
6 - Dois oficiais de ligação, nomeados nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, na redação atual.
7 - Dois conselheiros militares.
8 - Pessoal não diplomático - dois trabalhadores.
9 - Pessoal dos serviços periféricos externos - 44 trabalhadores a afetar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.
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