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Ato Original
Portaria n.º 337/71
de 25 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Julho próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe nos concelhos abaixo designados as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se, assim, alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813, de 31 de Dezembro de 1968:
Distrito de Bragança:
Torre de Moncorvo ... 16236$00
Vinhais ... 16236$00
Distrito do Porto:
Lousada ... 16236$00
Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.