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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 337/93
de 22 de Março
O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto.
Considerando a necessidade e a conveniência de criar no Instituto a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal às exigências contidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que regulamenta a referida carreira.
Considerando ainda ser necessário proceder ao enquadramento, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, do pessoal das carreiras de regime geral que desempenha funções na área de informática:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, nos artigos 26.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, passa a ser, na parte referente às carreiras técnica superior de informática, técnica superior, programador, técnica auxiliar e de oficial administrativo, o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º É criada a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria n.º 337/93
Quadro do pessoal do Instituto de Informática