Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 337-A/75
de 4 de Junho
De acordo com o estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 246-A/75, de 21 de Maio:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1.º O artigo 93.º, n.º 2, do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 93.º - 1. ...
2. A promoção de tenente ao posto de capitão é por diuturnidade.
2.º Como consequência da redacção dada ao referido artigo 93.º, n.º 2, é revogada a alínea b) do artigo 94.º do mesmo Estatuto.
Estado-Maior do Exército, 21 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião, general.