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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 338/2009
de 2 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, a Ana Maria de Andrade Gomes Goulão d'Avelar e Menezes, com o número de identificação fiscal 204603102 e sede na Casa Capelo, 6060-511 São Miguel d'Acha, a zona de caça turística do Pradinho (processo n.º 5180-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Monsanto e Toulões, município de Idanha-a-Nova, com a área de 545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.