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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 338/2018
Com a nomeação do XXI Governo Constitucional e nos termos do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2017 de 18 de agosto, o Ministro do Ambiente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, pelo Secretário de Estado do Ambiente, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e pela Secretária de Estado da Habitação.
Para o cumprimento da sua missão, o Gabinete da Secretária de Estado da Habitação dispõe de um veículo, com cerca de 13 anos e quilometragem média superior a 350 mil quilómetros, com despesas de manutenção elevadas, pelo que se torna necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de um veículo para os serviços de representação e apoio ao Gabinete, em substituição do existente.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de 39.360,00 euros, valor ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
Considerando que, a realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Gabinete da Secretária de Estado da Habitação autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 39.360,00 (euro) (trinta e nove mil, trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2019: 9.020,00 (euro) (nove mil e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2020: 9.840,00 (euro) (nove mil oitocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2021: 9.840,00 (euro) (nove mil oitocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2022: 9.840,00 (euro) (nove mil oitocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2023: 820,00 (euro) (oitocentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, a inscrever no orçamento do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação na rubrica de classificação económica de despesa D.02.02.06.00.00.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de maio de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 24 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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