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Ato Original
Portaria n.º 339/2003 (2.ª série). - Na prossecução do despacho do almirante chefe do Estado-Maior da Armada de 25 de Março de 2002, que deferiu expressamente o pedido do 2TEN RN DFA João Manuel Sarmento Coelho de ingresso no serviço activo em regime que dispense plena validez, com as inerentes consequências definidas na lei, a fim de dar cumprimento ao douto Acórdão de 6 de Abril de 2000 do Tribunal Central Administrativo, que concede provimento ao recurso contencioso interposto sobre indeferimento tácito daquele pedido de ingresso no serviço activo, determino, desde 24 de Junho de 1996, o ingresso nos quadros permanentes da Armada, na classe de fuzileiros, nos termos das disposições legais conjugadas, atinentes à matéria, constantes dos Decretos-Leis n.os 210/73, de 9 de Maio, e 43/76, de 20 de Janeiro, das Portarias n.os 848/73, de 5 de Dezembro, 162/76, de 24 de Março, e 24/76, de 24 de Fevereiro, e em especial do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, bem como dos artigos 54.º e 155.º do actual EMFAR. Assim, com a aplicação dos citados diplomas, deferido que está o ingresso nos quadro permanentes nos termos da legislação invocada, determino a reconstituição da carreira militar do 2867, 2TEN RN Sarmento Coelho, ao posto de capitão-de-mar-e-guerra na situação de reforma extraordinária.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a reconstituição da carreira militar com as seguintes correspondentes antiguidades:
Primeiro-tenente, com antiguidade de 16 de Março de 1972;
Capitão-tenente, com antiguidade de 10 de Julho de 1977;
Capitão-de-fragata, com antiguidade de 21 de Novembro de 1981;
Capitão-de-mar-e-guerra, desde 1 de Outubro de 1986.
Fica posicionado, à data de promoção, na classe de fuzileiros, na situação de adido ao quadro, à esquerda de 103468, capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Rodrigues Casals Braga, e à direita do 127267, capitão-de-mar-e-guerra Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra de 1 de Outubro de 1986, com passagem à situação de reforma extraordinária em 31 de Dezembro de 2001, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente reconstituição da carreira militar produzem-se desde 24 de Junho de 1996, data do seu ingresso no activo, passando a vencer pela Armada, devendo a Caixa Geral de Aposentações ser oficiada nesse sentido.
9 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.
