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Ato Original
Portaria n.º 340/71
de 25 de Junho
Nos termos do artigo 71.º, n.º 4, do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:
Mantém-se em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria n.º 24132, de 23 de Junho de 1969.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.