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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 340/2009
de 2 de Abril
Pela Portaria n.º 1150/2005, de 9 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Casas Novas e Divor a zona de caça turística da Herdade das Casas Novas (processo n.º 4167-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 1101 ha.
Pelo Despacho n.º 10/2008, de 14 de Janeiro, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório na zona de caça acima referida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.
Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o seguinte:
Artigo único
É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Casas Novas (processo n.º 4167-AFN), atribuída pela Portaria n.º 1150/2005, de 9 de Novembro, à Sociedade Agrícola Casas Novas e Divor.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.