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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 341/2008
de 30 de Abril
Pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1033-BG/2004 e 959/2006, respectivamente de 10 de Agosto e de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Carrapateira, processo n.º 3379-DGRF, situada no município de Aljezur, com a área de 6360 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim, com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal da Carrapateira passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Bordeira, município de Aljezur, com a área de 6301 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.