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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 342/2016
O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa necessita de proceder à aquisição de material de Laparoscopia, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens pelo período de 18 meses.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa autorizado a assumir um encargo até ao montante máximo de (euro) 174.805,00 (cento e setenta e quatro mil e oitocentos e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de laparoscopia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) 2016: (euro) 116.536,67 (cento e dezasseis mil, quinhentos e trinta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa em vigor;
b) 2017: (euro) 58.268,33 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos pela verba inscrita no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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