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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 345/2010
de 21 de Junho
As Portarias n.os 705/2004, de 24 de Junho, e 1329/2006, de 24 de Novembro, procederam respectivamente à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça associativa de Marco e Perdigueiro (processo n.º 3660-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 324 ha, válida até 24 de Junho de 2010 e concessionada ao Clube de Caçadores de Marco e Perdigueiro, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Marco e Perdigueiro (processo n.º 3660-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 324 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.