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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 348/2003 (2.ª série). - Considerando que de 18 de Maio de 1993 a 18 de Maio de 1996 o licenciado António de Melo Bernardo exerceu, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Considerando que o licenciado António de Melo Bernardo se mantém no desempenho ininterrupto de funções dirigentes desde 18 de Maio de 1993 e que, à data do início das funções dirigentes, era titular da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de jurista;
Considerando que o interessado perfez, no exercício ininterrupto de funções dirigentes, mais de três módulos de tempo de serviço, que lhe permitem ascender à categoria de assessor principal, da carreira de jurista, e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, aprovado pela Portaria n.º 557/99, de 27 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira de jurista, a extinguir quando vagar.
2.º É revogada a portaria n.º 853/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998.
24 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.