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Ato Original
Portaria n.º 349/74
de 5 de Junho
Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, criar o Destacamento n.º 23 de Fuzileiros Especiais.
Estado-Maior da Armada, 31 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.