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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 349/2016
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover a realização de um procedimento tendo em vista a aquisição centralizada de mobiliário para nove entidades adjudicantes do Ministério das Finanças, nas quais se inclui a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A aquisição de mobiliário será efetuada ao abrigo do respetivo acordo-quadro (AQMOB) de 2015, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
No que respeita à AT, o encargo orçamental decorrente da aquisição de mobiliário estima-se em (euro)711.299,39, a que acresce IVA à taxa legal, cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, carecendo, assim, de autorização prévia conferida por portaria própria para o efeito, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da aquisição de mobiliário, até ao montante global de (euro) 711.299,39, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) 2016: (euro) 178.258,31, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) 2017: (euro) 427.193,78, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
c) 2018: (euro) 105.847,30, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 e 2018 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira referentes aos anos indicados.
5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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