Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 35/2014
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o tempo limite de permanência no posto de Coronel, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais TINF
COR TINF Q-e 031119-H António Carlos Santos Delfim - CPESFA.
2 - Conta esta situação desde 16 de novembro de 2013.
18 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
207523672