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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 350/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Fernando da Silva Daniel, assessor do quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe da Divisão de Minas e Pedreiras, daquele Instituto, reúne os requisitos para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do correspondente lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado, no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, constante do mapa anexo à Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro de minas, a extinguir quando vagar.
23 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretária de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
