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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 350/2010
de 21 de Junho
Pela Portaria n.º 1130/2007, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca do Bacelo (processo n.º 4677-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1112 ha, válida até 26 de Julho de 2013, renovável automaticamente por um único e igual período, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Bacelo, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos, conforme o constante na Portaria n.º 980/2008, de 2 de Setembro.
Pela Portaria n.º 980/2008, de 2 de Setembro, foram anexados vários prédios rústicos, com a área de 1506 ha, tendo a zona de caça ficado com a área total de 2618 ha.
Verificou-se entretanto que, os prédios rústicos objecto desta anexação, não foram devidamente demarcados na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta demarcação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à Portaria n.º 980/2008, de 2 de Setembro, é substituída pela planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.