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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 352/92
de 18 de Abril
Considerando a Portaria n.º 1061/91, de 18 de Outubro, que aprovou o Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos;
Considerando o artigo 7.º do referido Regulamento, que obriga à apresentação, por parte dos subcentros já constituídos, da listagem dos seus aderentes até 31 de Dezembro de 1991;
Considerando que, por razões de ordem técnica e de processamento informático da informação, tal prazo se revelou insuficiente, importando, por isso, proceder ao seu alargamento:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, que o artigo 7.º do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º Os subcentros já licenciados deverão entregar a listagem dos seus aderentes até 31 de Agosto de 1992.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 24 de Março de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.