Manda que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entre nos cofres do Estado com a quantia relativa à liquidação provisória das contas de reembôlso da garantia de juro da linha férrea de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos, referente ao primeiro semestre de 1922-1923
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.