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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 360/2004 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Mido solicitou a cessão do imóvel denominado por antigo edifício escolar da freguesia de Mido, no concelho de Almeida, tendo em vista a instalação da sede da Junta de Freguesia, bem como um centro de dia e apoio domiciliário, servindo de suporte a utentes com idades superiores a 70 anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à freguesia de Mido do antigo edifício escolar de Mido, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Mido sob o artigo 56 e registado na Conservatória do Registo Predial de Almeida com a inscrição n.º 1751, a fl. 20 do livro G3, e descrito sob o n.º 7463, a fl. 157 do livro B-19.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação da sede da Junta de Freguesia de Mido, bem como a um centro de dia e apoio domiciliário, servindo de suporte a utentes com idades superiores a 70 anos, considerando que a região tem uma elevada percentagem de população idosa.
3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento de uma compensação financeira global no valor de Euro 9 975,96, a liquidar em quatro prestações semestrais de Euro 2587 cada, sendo a primeira paga no acto da assinatura do referido auto, dos quais 5% constituem receita consignada da Direcção-Geral do Património, nos termos da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 598/96, de 19 de Outubro, e pela Portaria n.º 226/98, de 7 de Abril.
4.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria.
5.º Esta cessão fica sujeita à cláusula de reversão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a qual terá de ser registada na Conservatória do Registo Predial como ónus, devendo ao imóvel ser conferido o destino que fundamenta a cessão no prazo máximo de dois anos.
19 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.