Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 361/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vagos solicitou a cessão da Escola Secundária de Vagos (ex-Externato de São João) a fim de na mesma instalar várias sedes de instituições sem fins lucrativos e serviços de autarquia.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão ao município de Vagos, a título definitivo, da Escola Secundária de Vagos, inscrita a favor do Estado sob o n.º 7162, a fl. 147 v.º do livro G-8, da Conservatória do Registo Predial de Vagos, e com a inscrição matricial urbana n.º 2036 e n.º 7563 rústica, mediante o pagamento de Euro 261 868,90.
2.º Como contrapartida pelo pagamento do valor acima referido, a Câmara vai entregar um lote de terreno, que se encontra omisso na matriz predial da freguesia da Gafanha da Boa Hora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vagos sob o n.º 01062/090893, avaliado em Euro 202 500 e ainda a diferença de valores, ou seja, Euro 59 368,90.
3.º Reconhecer o interesse público da cessão, dado que o imóvel se destina à instalação de várias sedes de instituições sem fins lucrativos e de serviços públicos da autarquia.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
19 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.