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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 361/2009
de 6 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato, com o número de identificação fiscal 506806014 e sede na Rua do Dr. António Prior do Crato, 16, 7430-154 Crato, a zona de caça associativa da Herdade do Ceirão e outras (processo n.º 5178-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 31 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.