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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 362/2010
de 22 de Junho
Pela Portaria n.º 11/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Juromenha (processo n.º 3536-AFN), situada no município do Alandroal, com uma área de 773 ha, válida até 10 de Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Juromenha, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Juromenha (processo n.º 3536-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com uma área de 773 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta Portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Janeiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.
