Suscita a rigorosa observância do preceituado no artigo 5.º do decreto n.º 5645, para que os magistrados do Ministério Público remetam ao Instituto de Criminologia, com a sua informação, uma relação mencionando os instrumentos dos crimes, existentes nos respectivos cartórios, cujas sentenças ou acórdãos transitassem em julgado
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