Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 364/79
de 24 de Julho
A Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a Luís André Rodrigues e Júlio Nogueira Seco o prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo».
Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo», inscrito no artigo 6 da secção K da matriz cadastral da freguesia de Grândola, concelho de Grândola, com a área de 324,6625 ha, equivalente a 49765 pontos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.