Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 365/2000 (2.ª série). - Considerando que a Marinha tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos helicópteros Lynx MK95;
Considerando a vantagem de um criterioso pleaneamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a disponibilidade de sobressalentes é fundamental para a consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição com prazos de entrega que abrangem os anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004;
Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção de Abastecimento da Marinha a celebrar contratos de aquisição de sobressalentes para os helicópteros Lynx MK95 até ao montante de 1 350 000 000$00.
2.º Os encargos orçamentais anuais resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder as seguintes importâncias:
2000 - 250 000 000$00;
2001 - 260 000 000$00;
2002 - 270 000 000$00;
2003 - 280 000 000$00;
2004 - 290 000 000$00.
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha para os anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004 inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
28 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.