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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 367/90
de 12 de Maio
Considerando que a Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, impôs aos agricultores a observância de determinados requisitos processuais para se candidatarem à atribuição das indemnizações compensatórias, que em numerosos casos não lhes foi possível dar comprimento em tempo oportuno:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril e até 11 de Maio.
2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março.
3.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Maio.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.